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terça-feira, 28 de março de 2023

Castigos corporais: satisfação das necessidades humanas e a ética

 


Nelson Mandela referia a educação. Eu, concordando com ele, acrescentaria o elogio afetuoso e caloroso como arma poderosa para mudar o comportamento dos outros.

Por isso, numa aula anterior, falámos de como elogiar era algo de extremamente vantajoso para adultos e crianças. Por vezes, parece ser difícil encontrar o que elogiar. No entanto, lembremo-nos de que há no mundo muito mais coisas positivas do que negativas – só temos que desenvolver uma atitude descobridora dessas coisas positivas. Em particular, os aspetos e acontecimentos de vida positivos excedem os negativos; tal como acontece com as características e qualidades positivas das pessoas que excedem as negativas.

Tal como fazíamos com um exercício de que falámos no passado para a gratidão, contemos diariamente 3 coisas boas que as crianças fizeram. Depois, agradeçamo-las e celebremo-las:

  • Para ela se sentir recompensada e bem.
  • Para reforçarmos os comportamentos bons (e, assim, encorajarmo-las a repeti-los).
  • E para nós também nos sentirmos bem.

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Voltando à Pirâmide de Maslow:


Reparemos como, tanto para crianças como para adultos, satisfazer estas necessidades contribui para:

  • equilibrar os três sistemas de regulação de emoções;
  • promover a sua realização plena como ser humano feliz e útil para a sociedade.

Para as crianças, em especial, contribui também para ensiná-las como fazê-lo de forma saudável e autónoma, quando crescerem e se tornarem independentes.

Será preciso mais para as crianças? Na verdade, pouco mais, apenas faltaria satisfazer as que se referem a necessidades específicas de desenvolvimento (por exemplo, mover, interagir, educar, brincar, etc.). Porém, se se conseguisse garantir-lhes só isto, já seria muito bom!

Na verdade, podemos usar esta Pirâmide como um instrumento para nos colocarmos duas interrogações:

  1. Estamos a contribuir positivamente para que a criança esteja a ter as suas necessidades satisfeitas? Pelo menos, as quatro primeiras básicas? 
  2. Há alguma destas necessidades que seja adequadamente satisfeita com o uso de castigos corporais?

À primeira pergunta, a resposta dependerá do que cada um de nós estiver a conseguir fazer com as suas crianças.

A segunda pergunta é muito mais fácil de responder: NÂO, nenhuma daquelas necessidades é satisfeita com o recurso a castigos corporais. Logo, a conclusão necessária é que estes são usados para satisfazer as necessidades do adulto e só do adulto.

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Depois de analisada a questão do ponto de vista educacional, vamos agora considerá-la do ponto de vista ético.

Os fins justificam os meios?

O argumento para um "sim" toma a seguinte forma:

Os meios são abomináveis ("bater é mau"), mas como o fim é louvável ("criança fica educada"), esses meios ficam automaticamente justificados ("bater é bom e útil").

Vejamos: Já vimos que a ciência é unânime em considerar que a criança não fica educada com os castigos corporais (se ficar, será apesar deles). Por outro lado, será que, sob o ponto de vista ÉTICO, punir fisicamente uma criança é defensável? Porquê?

Não. 

Primeiro que tudo, porque reprovamos tal medida quando aplicada aos adultos (apesar de eles até serem bem mais capazes de se defenderem do que as crianças), dado ser algo de ofensivo para a sua dignidade como pessoas.

Se isto não for claro, podemos perguntar-nos que razões podem haver para defender a punição física de:

  • um polícia ou um militar sobre um civil?
  • um patrão sobre um empregado?
  • um diretor da cadeia sobre um recluso?
  • um comandante sobre um soldado ou um marinheiro?
  • um marido sobre a sua mulher?
  • um professor sobre um aluno?
Na verdade, não existem razões nenhumas e, por isso, ninguém defende a punição física nestes casos. Então, porquê abrir exceção para a punição física infligida pelos pais sobre os seus filhos?

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A segunda razão porque não é defensável, sob o ponto de vista ético, punir fisicamente uma criança é que são ilimitadas:

  • a dependência de uma criança pequena em relação aos pais, 
  • a sua confiança ingénua neles, 
  • a sua absoluta necessidade vital de amarem e de serem amadas,
  • a sua incapacidade física de se defenderem das agressões.

Assim, puni-la fisicamente não será aproveitar estas características infantis, de uma forma pelo menos um pouco brutal e abusadora? E, no fundo, segundo a ciência, resultando na quase inevitável desgraça presente e futura dessa criança e da sociedade, em geral.

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Em suma, porque batemos numa criança?

Porque o sistema de ameaça fica ativado e produz emoções negativas. O organismo percebe que o outro (criança) é mais fraco e opta pela “luta”. Porque, se percebesse que o outro era mais forte, engolia a zanga e fugia ou paralisava ou submetia-se (por isso, deixamos de bater no rapaz quando ele começa a ficar do nosso tamanho). Não é bonito. Nem ético.

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Mas também porque os castigos corporais desde 2007 que são proibidos pela lei penal portuguesa!

O Código Penal Português [artigos 152º (Violência doméstica) e 152º-A (Maus tratos)] tipifica os maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais de crianças pelos educadores, como crimes de violência doméstica e de maus tratos. O agente é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, podendo ainda o agente ser inibido do exercício do poder paternal.

A jurisprudência considera que a punição física de um filho constitui a prática de um crime de ofensa à integridade física. Mas continua, infelizmente, a discutir os limites entre o poder de correção dos pais e a ofensa à integridade física penalmente punida, e a aceitar que a intenção de educar pode excluir o dolo enquanto intenção de molestar fisicamente.

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Vejamos um exemplo (notícia do Público de 1-2-2023):

Tribunal da Relação absolve pai que esbofeteou o filho: “Foi um castigo leve e proporcional”

Acórdão assinado pelo juiz Carlos Coutinho diz que “punição foi legítima, porque o arguido é o pai do ofendido e agiu com a intenção de o corrigir”

O rapaz de 13 anos combinara apanhar o autocarro no final das aulas. O pai esperou, telefonou – uma, duas, três, quatro, “20 vezes”. Avisou a ex-mulher que ia alertar as autoridades. O rapaz deu sinal de vida. Estava a jogar futebol, num campo adjacente à escola. Tinha o telemóvel em silêncio. O pai precipitou-se para lá e, à frente dos colegas, deu-lhe uma bofetada.

Duas perguntas apenas:

  1. Corrigir o quê? O rapaz apercebeu-se da falha e tinha telefonado ao pai a descansá-lo.
  2. Não haveria outra maneira de levar o rapaz a não repetir esse comportamento? Claro que sim.

Ou seja, do meu ponto de vista, teria de haver uma razão fortíssima (o que parece não se verificar aqui) para o juiz ir contra a lei e absolver o agressor. Assim, o que se pode concluir é que, infelizmente, existe um claro preconceito por parte do juiz contra o rapaz, que afetou gravemente a sua decisão.

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Na próxima semana, iremos continuar a refletir sobre este tema.

Até lá, uma ótima semana para tod@s!


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